
Saiba Mais Sobre Readquirir a Nacionalidade
A lei portuguesa permite, em algumas situações específicas, a reaquisição da nacionalidade portuguesa. São duas as hipóteses legalmente previstas:
I - A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento:
Note que essa hipótese se aplica apenas a mulher. Além disso, é preciso que essa mulher tenha tido a nacionalidade portuguesa e a tenha perdido como decorrência do casamento com estrangeiro celebrado em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n. º 37/81, de 3 de outubro.
II - O cidadão que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, e a perdeu por voluntariamente em adquirir uma nacionalidade estrangeira:
Essa hipótese se aplica aqueles que, tendo sido portugueses, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido por força da sua vontade uma nacionalidade estrangeira, antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro, e tenham o registro definitivo da perda da nacionalidade lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, desde que declarem que querem ser portugueses. Neste caso, é necessário que a perda voluntária da nacionalidade portuguesa tenha ocorrido antes da entrada em vigor da atual Lei de Nacionalidade e que haja um registro definitivo dessa perda no Conservatório dos Registos Centrais.
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